Casa para Venda, Cajamar / SP, bairro Portais (Polvilho), 3 dormitórios, sendo 1 suíte, 3 banheiros, 4 vagas de garagem, mobiliado, terreno 350,00 m²
Portais (Polvilho), Cajamar / SP
R$ 1.899.000,00
Código: VC615
Endereço: Avenida dos Ipês
Ponto de Referência: Imobiliária Invest Cajamar
Bairro: Portais (Polvilho)
Observação: Toda Mobiliada, Acabamento Diferenciado.
Área Terreno: 350,00 m²
Terreno Frente: 14,00 Metros
Pavimento: Térreo
Mobiliado: Sim
Dormitórios: 3
Suíte: 1
Banheiros: 3
Vagas: 4
Salas: 2
DESCRIÇÃO
Mobiliada, Porteira Fechada, Padrão Diferenciado. Bairro Portal em Cajamar.
Toda Térrea, Conta com Bela Piscina, Cascata, Hidro e Área Gourmet.
Sitema de Iluminação Inteligente e Moderno. Fica Todos os Móveis, Eletrodomésticos e Lustres Diferenciados.
Obs: Os Instrumentos Musicais e Livros Serão Retirados.
3 Dormitórios sendo 1 Suíte Master.
Imóvel com Acabamento Personalizado em Pedras, Vidros, Revestimentos de 1º Linha e Torneiras e Metais Imponentes. Obs: Esculturas Grandes, Ambientes Amplos, 4 Vagas e Ótima Localização.
Valor R$ 1.899.000,00 Aceita Financiamento. Whats: Joel 11 99860-7146 creci 125123 / Whats Hugo 11 98987-2252 creci 218363
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Correspondente Autorizada pela Caixa Econômica Federal
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Orientação e montagem da documentação exigida pela Caixa Econômica Federal;
Análise do Perfil do Cadastro e do Imóvel;
Orientação quanto as melhores Linhas de Crédito e Taxas de Juros;
Abertura da Conta Corrente;
Contratação do Pacote de Serviços;
Solicitação de Avaliação pela Engenharia;
Solicitação de Resgate do FGTS;
Acompanhamento e orientação quanto ao Contrato de Financiamento;
Documentação básica necessária para pleitear o financiamento imobiliário:
Documento de Identidade
CPF
Certidão de estado civil
3 (três) últimos contracheques (no mínimo)
Declaração do Imposto de Renda do último exercício (completa)
Comprovante de residência atualizado
Não ter restrições junto ao SERASA, SPC ou BACEN Para utilização do FGTS, anexar também:
Carteira de Trabalho
PIS
Extrato atualizado do FGTS Regra: - para a utilização do fundo de garantia, o(s) proponente(s) não pode(m) ter imóvel próprio no Estado em que reside(m). Regra geral: O proponente deve considerar no planejamento as despesas oriundas da aquisição do imóvel, que podem chegar a 6% do valor da negociação, variável pela modalidade e perfil do proponente.